terça-feira, 5 de julho de 2011

Iluminação pública em Içara agora é de responsabilidade da prefeitura

À partir do dia 1 de julho a manutenção do sistema de Iluminação Pública do município de Içara ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal ou por quem ela designar. A decisão de repassar a responsabilidade ao poder público municipal, partiu através da publicação da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, número 414/2010.
No texto do artigo 218, a ANEEL diz que “nos casos onde o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em Serviços (AIS) da distribuidora, esta deve transferir os respectivos ativos à pessoa jurídica de direito público competente. Os sistemas de iluminação pública em que a Cooperaliança hoje atua como responsável pela manutenção será de total responsabilidade das prefeituras.
A legislação vigente esclarece ainda quanto às responsabilidades pelos serviços de elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.    “É de pessoa jurídica de direito público, ou, por esta delegada mediante concessão ou autorização”, segundo o artigo 21, da Resolução 414/2010.
Embora o serviço de Iluminação Pública não seja mais executado pela Cooperaliança, vale ressaltar que a empresa continuará com os serviços de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), junto à fatura de energia elétrica. “Conforme o parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal de 1988, a contribuição para o custeio de iluminação pública é fixada pela prefeitura, a quem cabe a prestação do serviço. A Cooperaliança firmou um convênio com a Prefeitura para efetuar a cobrança da Contribuição”, explica a Gerente de Regulação e Comercialização, Janaina Moneretto Pavei.
Serviços referentes a iluminação pública poderão ser solicitados no 0800-48 40 40, tele atendimento da Cooperaliança, até o final do mês de agosto. Após esta data, poderão ser solicitados através do telefone 3045-0480.

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